Saia do óbvio! Conheça as características societárias de uma empresa e veja a melhor opção para você!

A etapa inicial após o momento de abertura de uma empresa resulta em uma grande preocupação sobre a viabilidade do negócio, e por vezes, a organização do tipo societário, bem como, o relacionamento entre os sócios do empreendimento são deixados de lado.

Compartilhe nas redes!

Conheça as características societárias de uma empresa

A etapa inicial após o momento de abertura de uma empresa resulta em uma grande preocupação sobre a viabilidade do negócio, e por vezes, a organização do tipo societário, bem como, o relacionamento entre os sócios do empreendimento são deixados de lado.

Tais definições são passos importantes que podem assegurar o desenvolvimento empresarial.

Isso porque, apesar do contrato social formalizar a constituição da sociedade, o acordo entre os sócios tem o objetivo específico de determinar como funcionará a relação entre os sócios durante a execução da atividade escolhida.

A diferença entre um e outro, é que, o acordo social não requer o arquivo na junta comercial, podendo ser arquivado somente na sede da empresa.

O problema decorre daqueles contratos sociais genéricos e limitadas, que podem não prever situações complexas e relevantes para a empresa que devem ser definidas por influenciarem diretamente no funcionamento de uma sociedade.

Apesar de não existirem regras para estabelecer o acordo, existem as cláusulas mais comuns a serem observadas, como:

Direito de preferência

Se trata do direito que permite a cada sócio, a aquisições correspondentes ao percentual de sua participação societária, como, novas cotas ou preferência na emissão e aquisição de cotas societárias.

A cláusula poderá definir qual será a ordem preferencial entre os sócios para estas ações.

Em outras palavras, em caso de disponibilidade de cotas, o sócio número 1 irá expor o interesse em adquirir as cotas totais ou parciais.

Se ele não quiser, o direito de totalidade ou das cotas remanescentes para o sócio número dois, e assim sucessivamente.

Distribuição de lucro

Normalmente, o contrato social estipula o formato de distribuição dos lucros da empresa.

Entretanto, a questão também pode ser estabelecida diante do acordo de sócios, que pode definir se a partilha será igual ou desproporcional, de acordo com a participação de cada sócio.

Também há a possibilidade de determinar como e sobre quais circunstâncias o lucro será distribuído, bem como, se o mesmo será investido na sociedade, ou se um dos sócios irá receber um percentual maior dos lucros porque em determinado momento realizou um aporte de capital para a sociedade.

Lock up 

Se trata de cláusulas impostas no intuito de limitar a compra e venda de ações, ou a participação societária de uma empresa, denominadas de cláusulas de bloqueio.

O objetivo é impedir o desligamento dos sócios por determinado período, ou até mesmo, o alcance de alguma meta da empresa, tornando indisponível as quotas até a finalização da condição.

É possível destacar também, o intuito de evitar a desvalorização da empresa.

Non compete

Popularmente conhecida por cláusula de não concorrência, ela define que os sócios, enquanto durar a sociedade, e/ou por um período posterior ao desligamento de algum deles, não possam se envolver em atividades empresariais semelhantes.

O intuito é evitar a concorrência contra a própria sociedade.

Não aliciamento

Essa cláusula determina que, quando um sócio sair da sociedade, ele não será permitido a retirar ou induzir demais integrantes da equipe a se vincularem em uma outra empresa.

A cláusula visa proteger o capital humano da sociedade.

Falta grave

A cláusula pode definir através do acordo de sócios, quais são as hipóteses consideradas como uma falta grave entre os sócios, bem como, as condutas e motivos que justifiquem a exclusão de determinado sócio.

Direito de voto

Nesta cláusula, os sócios estão aptos a estabelecerem o formato de decisão de temas relevantes para a empresa.

Como, se elas serão tomadas por apenas um dos sócios, ou se deverá existir um quórum mínimo para a decisão de determinados assuntos.

Ao observar todas as características e possibilidades, é possível perceber que, uma sociedade se trata de um processo constante.

Ou seja, ela pode começar diante de uma determinada estrutura societária e sofrer modificações no decorrer dos anos de exercício da empresa.

Sendo assim, o acordo entre sócios é de suma importância para que possam definir o funcionamento dessa relação, como o desejo de saída de um dos sócios, como será este processo, bem com a remuneração.

É comum ocorrer mudanças no funcionamento de uma empresa ao longo dos anos.

O acordo de sócios serve justamente para isso, para auxiliar a regularizar todo o processo, e evitar situações conflitantes que possam ser prejudiciais para o negócio, no intuito de também preservar as relações humanas.

Classifique nosso post post

Restou alguma dúvida ou quer obter mais detalhes sobre como nossos serviços podem te auxiliar? 

Somos uma contabilidade em São Paulo, Guarulhos e Região, especializada na sua área de atuação.

Estamos de portas abertas – presencial ou virtualmente – para te receber! É só entrar em contato conosco agora mesmo e será um prazer conversar com você!

Até breve!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Banco Central autorizou os testes de pagamento via whatsapp, mas…
Cresta Posts Box by CP
Área de clientes




Esqueci minha senha

Nos informe seu contato e logo ligaremos :)

Precisa de ajuda?