Os micro e pequenos empreendedores, principalmente quando sujeitos ao regime da tributação do Simples Nacional – pertencente ao Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, se beneficiam bastante da Nf-e (Nota Fiscal Eletrônica)
Por se tratar de um documento fiscal, que é emitido e armazenado eletronicamente, a impressão física (em papel) é dispensada. O maior objetivo da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é justamente realizar um registro de uma operação de compra e/ou venda de produtos ou serviços de modo fácil e eficiente, integrando todas as informações para que seja apurado todos os impostos incidentes devidos tanto pelo emissor quanto do tomador de serviços.
Os benefícios dessa integração envolvem menores custos e maior segurança, pois tem sua autenticidade validada por meio da assinatura digital do remetente, sendo também permitida para uso do próprio Fisco.
Índice
E os impostos incidente sobre a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), quais são?
Com relação aos impostos que o microempreendedor e o pequeno empreendedor devem pagar, não há diferenças entre a nota de papel (impressa) e a eletrônica. Da mesma forma, o emissor permanece sujeito aos mesmos impostos, sejam eles distritais, estaduais, federais ou municipais.
Se o empreendedor estiver enquadrado no Simples Nacional, como é bem provável, a parcela dos impostos será unificada e mensal e será recolhida através do DAS – Documento de Arrecadação Simplificada.
Com relação aos tributos, veja as incidências:
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, se trata de um tributo interestadual que incide sobre operações que movimentam produtos e também sobre alguns serviços prestados. Incide também sobre a importação de bens, destinados a qualquer fim. .A alíquota deste imposto varia de acordo com a legislação de cada estado, e é apurado de forma que não cumulativa, considerando possíveis débitos e créditos.
IPI
O IPI, que se trata do Imposto sobre os Produtos Industrializados e é incidente sobre aqueles produtos que possuem origem brasileira e também estrangeira, só o que entra em exceção são as matérias-primas que não passaram por nenhum tipo de modificação desde a sua extração.
Cofins
Já a Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, se trata do de um Imposto Federal instituído para o Financiamento da Seguridade Social (Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública) e o seu pagamento vai variar de acordo com a receita da empresa.
ISS
O Imposto Sobre Serviços se trata de um tributo municipal, pago pelas pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços e Autônomos. e é recolhido no domicílio do prestador do serviço, no caso de optantes pelo Simples Nacional, quando não houver retenção pelo tomador dentro da DAS. Porém, existem algumas exceções, onde o imposto deve ser recolhido no local onde o serviço foi prestado. Sua alíquota tem variação de acordo com o município.
IRPJ
Esse se trata do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, pago pelas pessoas jurídicas nacionais ou pelas pessoas físicas equiparadas a elas. A apuração ocorre com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Sua alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, havendo adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder os R$ 20.000,00 ao mês.
CSLL
É um tributo federal chamado de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que incide sobre a lucratividade líquida do período-base. Sua função tem a ver com financiamento da Seguridade Social e a alíquota varia entre 9%, 12%.e 32% dependendo do enquadramento tributário (Lucro Real ou Presumido) e também do tipo de atividade exercida.
Outros tributos
É válido ressaltar que o recolhimento na forma do Simples Nacional, não exclui outras incidências de tributos que podem não estar listados acima, por exemplo, em alguns municípios há outros tipos de cobranças e isso só pode ser analisado e atualizado pelo contador, que é o profissional que detém o conhecimento especializado para orientar ao empreendedor..
Quais as mudanças que envolvem a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)?
A principal mudança envolve a obrigatoriedade da assinatura digital e sua autenticidade, além da concessão da autorização da mesma, mediante consulta pelo Portal Nacional de Nota Fiscal Eletrônica.
Conclusão
A melhor forma de saber tudo sobre a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e ficar tranquilo quanto a obrigatoriedade de sua emissão e todos os impostos incidentes sobre a mesma, é consultar um contador. Fazendo isso, você estará a par de todos os tributos que precisa apurar e deve pagar, já que de acordo com a região, os valores e taxas podem ser distintos.
Restou alguma dúvida sobre a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e os tributos incidentes sobre a mesma quando você é optante pelo Simples Nacional? Se a resposta for positiva, então entre em contato, pontue suas necessidades e nós o ajudaremos com certeza!
Até a próxima!
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