MP facilita acesso ao crédito nos bancos públicos

A medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

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A medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) com o intuito de facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia do novo coronavírus. É a MP 958, que reduz a lista dos documentos que precisam ser apresentados pelas empresas e pelos consumidores brasileiros na hora de tomar ou renovar um empréstimo em um banco público.

Segundo a MP 958, que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), “as instituições financeiras públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros” uma série de obrigações fiscais nos próximos cinco meses.
Fica dispensada, portanto, a apresentação da certidão negativa de tributos federais – a Certidão Negativa de Débitos (CND), a certidão negativa de inscrição em dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, o comprovante de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os bancos públicos como a Caixa ainda ficam dispensados de consultar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) na hora de conceder ou renovar um empréstimo.

Exceções

A dispensa permitida pela MP 958 não vale para as empresas que têm débitos com o sistema da seguridade social. Afinal, a Constituição determina que quem está inadimplente com a seguridade social “não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
Além disso, a medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Prazo

Segundo a MP 958, essas dispensas valem até 30 de setembro deste ano. E, nesse período, os bancos públicos ficam obrigados a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional “a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos”.

Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Alexandre Da Costa disse nesta segunda-feira (27) que a MP 958 foi desenhada para atender a uma demanda do setor produtivo, que tem reclamado da dificuldade de obter crédito durante a pandemia da Covid-19.
Segundo ele, só na semana passada, a questão do crédito respondeu por 80% de todas as demandas recebidas pela Sepec. E a maior parte dessas queixas veio das micro empresas, já que essas empresas não foram atendidas pela linha de crédito criada pelo governo com o intuito de financiar as folhas de pagamento das pequenas e médias empresas que fecharam as portas por conta do coronavírus.
“A MP dispensa vários documentos para que as empresas consigam obter crédito de maneira mais rápida e fácil”, disse Costa, ressaltando que algumas exigências foram até revogadas de forma permanente.
Ele admitiu, por sua vez, que a MP desobriga os bancos de cobrarem a apresentação desses documentos, mas não torna essa dispensa obrigatória. Por isso, caberá a cada instituição financeira decidir se insere essa possibilidade na sua análise de crédito ou não.
“Estamos desobrigando de uma burocracia neste momento em que precisamos que o crédito chegue mais rapidamente na ponta. Mas, se afeta o risco [de inadimplência], cada banco tem seu sistema de risco e vai tomar as medidas adequadas”, afirmou o secretário, explicando que o governo quer tornar o crédito mais rápido, mas não quer colocar em risco os bancos públicos.
Talvez por conta disso, o governo preferiu não apresentar uma estimativa de quanto pode ser liberado em crédito pela MP 958. Os técnicos do Ministério da Economia que apresentaram a medida, em entrevista realizada no Palácio do Planalto nesta segunda-feira, garantiram, por sua vez, que outras medidas de crédito devem ser anunciadas em breve com o intuito de ajudar as empresas que foram afetadas pela pandemia da Covid-19.
Veja a lista dos documentos que foram dispensados da análise de crédito dos bancos públicos pela MP 958:

Dispensado até 30 de Setembro:

– Regularidade na entrega da RAIS para obtenção de crédito junto a bancos públicos
– Regularidade com as obrigações eleitorais para obtenção de crédito junto a bancos públicos
– CND da Dívida Ativa (CND tributos, porém, tem de estar em dia com o INSS)
– Regularidade com o FGTS para contratação de crédito com recursos próprio dos bancos públicos.
– CND (exclusivamente tributos) para empréstimo com recursos do FNO, FNE, FCO, FGTS, FAT e FNDE
– Regularidade do ITR para obtenção de crédito rural
– Regularidade no CADIN para incentivos fiscais e financeiros e obtenção de crédito
– Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório
– Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural

Revogada permanentemente:

– Registro em cartório da cédula de crédito à exportação
– Necessidade de CND do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança
– Obrigatoriedade do *seguro* de veículos penhorados em garantia de operações de crédito
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